ESCOLA DE CONDUÇÃO QUINTAS DO MAR
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Quem Somos

      Somos uma empresa dinâmica em constante desenvolvimento e inovação com uma vasta experiência no Ensino da Condução Automóvel. Fundada em 2011 tem como missão contribuir para segurança e conforto dos utentes das estradas, bem estar e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, situada nas Quintas do Mar - Rabo de Peixe,  com uma equipa de profissionais a ministrar o ensino à 25 anos, dedica todo o seu esforço e conhecimento a todos quantos escolhem tirar a carta de condução neste estabelecimento de ensino. Categorias: A (motociclos); A1; A2; B (Ligeiros); e Veículos Agrícolas Pesados e respectivo reboque.

      Para o efeito, desde sempre, esta Escola tem apostado numa formação de excelente qualidade, e na resposta às necessidades dos clientes reúne, material didáctico para os mais necessitados e  atualizado em condições que satisfaçam plenamente as exigências do mercado e sobretudo dos clientes.
      Cobrimos todos os percursos de teste, disponibilizando carros para o exame. Temos um registo comprovado de excelentes resultados de exame Teóricos com alunos que apresentam dificuldades na leitura e sua aprendizagem. O nosso objectivo não é apenas que consiga passar o exame, mas também torná-lo um condutor mais seguro e competente e garantir que tenha uma vida de condução segura pela frente.

      É importante escolher a escola de condução que lhe possa oferecer o melhor ensino ou seja de qualidade e qualificado para torná-lo um condutor seguro. Recomendamos a escolha de uma escola de condução ou instrutor de condução cobertos por seguro. As qualidades e a experiência necessárias para prepará-lo para o exame e para um longo e seguro futuro motorizado.




SERVIÇOS
• Carta de ligeiros
• Carta de motociclos
• Pesado Agrícola
• Aulas de condução
• Aulas de código
• Renovação da carta
• Aulas a encartados
• Outros serviços administrativos


SERVIÇOS EXTRAS
• Consulta Médica
• Revalidação da Carta de Condução
   (tratamos de todo o processo)
• Aulas de Treino/ Reciclagem Teórica e Prática
• Outros serviços de interesse ao cliente



Contacte-nos

Escola de Condução  Quintas do Mar, lda
(Rabo de Peixe)
Ribeira Grande - Serviços


Rua Providençe, nº 4, fr w
9600-171 RABO DE PEIXE - RGR
TELEF.: 296492046/ FAX.: 296492046
TLM.: 961886611 (VODAFONE)
Email.: escola.conducaoquintasdomar@hotmail.com

Contate-nos


Horário Escola

Segunda-feira a Sexta-feira
Secretaria 10:00 às 13:00 / 15:00 às 20:00
Código  19:00 às 20:00
Condução 07:00 - 24:00
Nota: Outros horários podem ser estabelecidos de acordo com o número de candidatos.

Sábado
Secretaria 10:00 às 12:30
Código 10:00 às 12:00
Condução 07:00 às 24:00

Domingo e Feriados
Folga



A sua escola de condução em Rabo de Peixe - RGR (Nos apartamentos novos; acima do posto de abastecimento de combustíveis - Galp)

Encontre o que procura ...

Motociclos - Cat. A1/A2

Inscrição Gratuita

- Idade 24 anos;
- Cartão de cidadão;
- 1 Foto
- Atestado médico;
- Carta de condução de automóveis ligeiros se for portador da mesma

Automóveis - Cat. B

Inscrição Gratuita 

- Idade  18 anos ( podendo-se inscrever 6 meses antes de completar os  respetivos 18 anos de idade);
- Cartão cidadão;
-1 Foto;
- Atestado médico.

Veículo Agrícola Pesado - Cat. III


Inscrição Gratuita

- Idade 18 anos;
- Cartão cidadão;
- 2 fotos;
- Atestado médico;
- Carta de condução de automóveis ligeiros se for portador da mesma.

Moticiclos  Cat. A  
"Motociclo Pesado"


Inscrição Gratuita

- Idade 24 anos;
- Cartão cidadão;
- 1 foto;
- Atestado médico;
- Carta de condução de automóveis ligeiros se for portador da mesma.

Novo Código de Estrada


O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, foi alterado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, a qual teve na sua génese a Proposta de Lei n.º 131/XII do Governo.
Este diploma foi já alterado por diversas vezes, com justificação nas constantes e céleres evoluções das características do trânsito, dos utentes da via pública e das soluções técnicas e jurídicas que visam a promoção da segurança rodoviária.
Esta última alteração, não fugindo à regra, segue quatro linhas fundamentais.
Em primeiro lugar, procedeu-se à necessária correção de normas que foram declaradas inconstitucionais.
O reforço do estatuto do peão e do utilizador de bicicleta é a segunda linha fundamental desta revisão do Código da Estrada. Por um lado, através da introdução do conceito “utilizador vulnerável”,
cujo âmbito abrange peões e utilizadores de bicicletas. Impõe-se agora um cuidado adicional e especial em relação a estes utilizadores vulneráveis por parte dos condutores de veículos a motor. Por outro lado, prevê-se a possibilidade de se proceder à criação de zonas de coexistência, nas quais veículos e outros utilizadores da via pública partilham o espaço de forma não hierarquizada.
Promove-se ainda a mobilidade sustentável, reconhecendo-se os benefícios da mesma para a saúde e para o meio ambiente, introduzindo-se profundas alterações ao regime de circulação dos velocípede.
A título de mero exemplo,: (i) Os utilizadores de bicicletas passam a poder circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem; (ii) os condutores devem ceder a passagem aos velocípede nas passagens assinaladas; (iii) os veículos motorizados quando efetuam uma ultrapassagem a um velocípede devem guardar deste uma distância lateral mínima de um metro e meio; e, por último, (iv) com alguns condicionalismos, os ciclistas podem circular a par.
O aumento expectável – que não decorre necessariamente da alteração legislativa – do número de utilizadores de bicicleta na via pública terá de ser acompanhado, em qualquer circunstância, pela alteração dos comportamentos, tanto por parte dos utilizadores de bicicletas, mas também, e em especial, por parte dos condutores de veículos a motor.
A Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, altera também outras normas pontuais, aperfeiçoando as regras de trânsito e promovendo mais e melhor segurança rodoviária.
Em particular, e considerando que o álcool continua a ser uma das grandes causas da sinistralidade rodoviária em Portugal, a taxa de alcoolemia permitida é reduzida para 0,2 g/l, para os condutores em regime probatório e os condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte colectivo e crianças, de táxis, de veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Por último, mas não de somenos importância, a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, introduz também alterações pontuais ao processo contraordenacional, procurando agilizar o mesmo, diminuindo o tempo de resposta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Termino dizendo, e é preciso dizê-lo, que esta revisão do Código da Estrada contou com o contributo de diversas entidades ligadas à segurança rodoviária, entre entidades públicas e entidades privadas. É, assim, um esforço conjunto. Um esforço de todos e em prol de todos. Não posso, por isso mesmo, deixar de agradecer a todas as entidades que contribuíram ao longo deste tempo, de forma construtiva, permanente e amplamente participada. É de sublinhar o papel que, no processo de discussão na especialidade, teve o Parlamento. O diálogo interpartidário, conjuntamente com outras entidades com legítimo interesse nesta aérea, permitiram a criação de um consenso bastante alargado. Algo que é muito importante num instrumento que serve o objectivo nacional de redução da sinistralidade rodoviária.

Testes Online ECQMAR

Para efetuar os nossos testes necessita de estar registado na nossa escola, para isso o aluno/instruendo deve dirigir-se à secretaria :
 www.segurancarodoviaria.pt

O melhor serviço que existe

NÃO SE ESQUEÇA QUE O SUCESSO DOS ALUNOS DEPENDEM DA SUA PERSEVERANÇA.
www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf
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